terça-feira, 30 de dezembro de 2008

NANOTECNOLOGIA

É a capacidade de criar objetos de qualidade  superior aos existentes hoje, a partir da organização dos átomos da forma desejada. 

Durante uma palestra para a Sociedade Americana de Física em 1959, o físico americano Richard Feynman (1918-1988) apresentou seu projeto para uma nova pesquisa. O estudo era baseado na possibilidade de poder organizar os átomos da maneira que desejarmos. Porém essa idéia era muito avançada para época. Após trinta anos, a idéia de Feynman toma forma na ciência do muito pequeno, a nanotecnologia, denominada dessa forma porque seus objetos de estudo costumam ser medidos em nanômetros. Um nanômetro (nm) equivale a um bilionésimo de metro. 

A pergunta de Richard Feynman foi: O que aconteceria se pudéssemos mover os átomos? Obteve uma resposta que foi dada pelos cientistas que os manipulam hoje. Segundo os cientistas, através de uma provável manipulação da movimentação do átomo, seria possível construir supercomputadores que caibam no bolso, colocar microssondas para fazer testes sangüíneos dentro do corpo humano, etc.  

A nanotecnologia hoje engloba muitas áreas de pesquisa, dos diversos setores da indústria e das áreas estratégicas. O desenvolvimento da nanotecnologia é de extrema importância para o Brasil, levando em consideração que a indústria brasileira terá de competir internacionalmente com novos produtos. Essa competição se tornará bem sucedida a partir do surgimento de produtos e processos inovadores, que se comparem ou, até mesmo, superem os melhores produtos oferecidos pela indústria internacional. 

Um dos grandes problemas que poderá ser gerado pela nanotecnologia é a nanopoluição, gerada por nanomateriais ou durante a confecção desses. Esse tipo de poluição, composta por nanopartículas, pode ser mais perigosa do que a poluição existente no planeta, uma vez que pode flutuar facilmente pelo ar viajando por grandes distâncias. Pelo fato dos nanopoluentes não existirem na natureza, provavelmente as células não terão as armas necessárias para lidar com eles, provocando danos ainda não conhecidos.

Fonte: http://www.brasilescola.com/informatica/nanotecnologia.htm

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Estudo Populacional - Urbanismo

Estudo: 95% da população está em 10% da Terra

O Executivo comunitário e o BM tentaram formular uma nova definição do conceito de "urbanização" se baseando na "acessibilidade" aos núcleos de população, para o qual elaboraram um mapa que reflete os períodos de deslocamento necessários para chegar de uma cidade para outra.

Uma das principais descobertas é que em países desenvolvidos apenas 15% da população vive a mais de uma hora da cidade mais próxima, enquanto nos países em desenvolvimento se encontram nesta situação 65% dos habitantes.

Considerando os dois cálculos, a CE afirma que mais da metade da população mundial vive a menos de uma hora de um núcleo urbano e que apenas 10% do globo é considerado "remoto" por se encontrar a mais de 48 horas de uma cidade grande.

No ano 2000 - oito anos antes do que indicavam as previsões -, mais da metade da população do mundo já vivia em cidades, afirma o relatório.

Para a elaboração do mapa foram consideradas informações como as redes de transporte e o tempo que um cidadão demora para se deslocar para uma cidade quando se encontra a 100 quilômetros de distância.

Tudo isto permite fixar um índice que será usado pelo Banco Mundial e outras entidades internacionais para calcular o impacto dos processos de urbanização.

A CE afirma que as cidades são fatores que influem de maneira decisiva sobre as economias nacionais ao serem fontes de emprego e facilitar o acesso à cultura, à educação e à assistência sanitária.

EFE

Fonte: Dados retirados da Agência EFE S/A.

 

sábado, 13 de dezembro de 2008

Problemática urbanística: Pesquisa de Informações Municipais (Munic) IBGE

A sétima edição da Pesquisa de Informações Municipais (Munic), que investigou, além da gestão pública, os temas meio ambiente, transporte e habitação, revela que, em 2008, 5.040 municípios brasileiros(90,6%) informaram a ocorrência frequente e impactante de alguma alteração ambiental1, sendo queimadas, desmatamento e assoreamento de corpos d’água as mais citadas.
Apesar disso, apenas pouco mais de 1/3 dos municípios dispõe de recursos financeiros específicos para viabilizar ações da esfera ambiental e menos de 1 em cada 5 prefeituras tem uma estrutura adequada para lidar com os problemas nessa área.
Em relação à habitação, a Munic confirma que a existência de favelas é maior nos municípios mais populosos: quando considerado o total de 5.564 municípios brasileiros, cerca de 33% declararam ter favelas; mas, considerando-se aqueles entre 100 mil e 500 mil habitantes, o percentual chega a 84,7% e, dos 37 municípios com população acima de 500 mil habitantes, todos, exceto Cuiabá (MT), informaram a existência de favelas. O percentual de municípios que declararam a existência de favelas é maior nas regiões Norte e Nordeste (41%), enquanto a presença de loteamentos irregulares é mais informada nas regiões Sul (62,4%) e Sudeste (59,0%).
Na área de transporte, a pesquisa aponta que em mais da metade dos municípios brasileiros (52,7%) há serviço de mototáxi. Já o metrô está presente em apenas 15 municípios. Em 59,9% dos municípios, existe serviço de transporte feito por vans; enquanto 16,5% não contam com nenhum serviço de transporte coletivo por ônibus.
Como faz todos os anos, a Munic 2008 também investigou a estrutura geral das administrações municipais e constatou que o pessoal ocupado nas prefeituras aumenta, mas em menor ritmo que em anos anteriores.
Mais informações sobre esse assunto:
REPORTAGEM APRESENTADA NO JORNAL NACIONAL (REDE GLOBO)
RESUMO DO ESTUDO (IBGE)
ÍNTEGRA DO ESTUDO - ARQUIVO EM PDF (IBGE)

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente

Caros visitantes!
Abaixo estão apontadas as principais alterações sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, em conformidade com o Decreto Federal 6.686/08, que altera dispositivos do DecretoFederal 6.514/2008
Principais alterações:
1. Para utilizar o critério de "gravidade do fato" como forma de agravar ou atenuar a multa, o órgão ambiental deverá estabelecer critérios objetivos.
2. A multa diária só deixará de ser aplicada a partir do momento em que o autuado comprovar a regularização.
3. Caso o agente autuante verifique que a situação não foi regularizada, a multa diária voltará a ser contada desde a data que o autuado apresentou afalsa comprovação.
4. Se a infração permanecer, a multa diária pode ser cobrada periodicamente e continua a ser contabilizada.
5. Embargo de obra ou atividade só se aplica no local da infração, podendoo embargado utilizar a parte da propriedade que não causa dano ao meio ambiente.
6. A sanção de demolição só caberá após o contraditório e a ampla defesa.
7. Não será aplicada pena de demolição se houver laudo indicando que a demolição trará mais prejuízos ambientais do que sua manutenção.
8. Para agravamento de infração contra a fauna, só será considerada a lista de ameaçados de extinção da CITES.
9. Multa do artigo 49 passa de R$ 500,00 para R$ 5.000,00.
10. Nova infração: executar manejo florestal sem autorização prévia ou em desacordo com a autorização (art. 51-A, multa de R$ 1.000,00 por hectare ou fração).
11. A multa por deixar de averbar a reserva legal passa de multa simples de R$ 500,00 a R$ 100.000,00 para multa diária de R$ 50,00 a R$ 500,00 e só será exigida após 11 de dezembro de 2009.
12. Antes de multar o proprietário por deixar de averbar a reserva legal, ele deve ser advertido para fazê-lo no prazo de 120 dias. Enquanto perdurar o prazo da advertência, não será contabilizada a multa diária.
13. O autuado poderá ser intimado da lavratura do AIA por seu representante legal, carta registrada (AR) ou por edital, caso esteja em lugar incerto ounão sabido.
14. Erro de enquadramento no AIA pode ser retificado pela autoridade julgadora.
15. Não haverá apreensão de animais domésticos ou exóticos quando a atividade causar baixo impacto.
FONTE: Prof. Dra. Raquel Fabiana Sparemberger.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Vídeo Consumo

HISTÓRIA DAS COISAS 

História das Coisas é um documentário de 20 minutos, direto, passo a 
passo, baseado nos subterrâneos de nossos padrões de consumo. Revela 
as conexões entre diversos problemas ambientais e sociais, e é um 
alerta pela urgência em criarmos um mundo mais sustentável e justo. 

Versão dublada em português. 

Para assistir acesse 

http://www.sununga.com.br/HDC/?topico=display 

Vale a pena estar consciente dessa realidade: consumo.

domingo, 7 de dezembro de 2008

Comercial premiado da WWF

A animação demonstra como a degradação ambiental é produzida pelo homem e quais os seus reflexos para o planeta. Vale a pena conferir e comentar!

quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Consumo x Felicidade

Consumo x Felicidade: Aonde você quer chegar?!

O sociólogo Zygmunt Bauman em sua obra mais recente sobre consumo analisa em determinado momento, o “valor” felicidade frente à sociedade de consumidores, perguntando insistentemente: Você é feliz?
Aduz ainda, que vivemos em uma sociedade altamente consumidora, sendo que talvez seja a única na história humana a prometer a todo o momento a “felicidade aqui e agora” e a cada “agora” sucessivamente. Em outras palavras, uma felicidade instantânea e perpétua. Ah! Desde que haja consumo, só para lembrar, pois sem consumo você estará excluído da sociedade, uma vez que como iria sobreviver sem possuir um celular, notbook ou um iphone?!
Verifica-se que se o pobre não gastar o pouco que tem para “ter” ou “possuir” objetos de consumo sem sentido e que não agregam nada ao “ser” humano, estará à mercê de uma total humilhação social, pois corre o risco de ser ridicularizado e provocado e, mais do que consumir, o “ter” representar ser um “ator” atuante no palco da atual sociedade. Mas isso traz felicidade?
Se “ter” fosse requisito para a felicidade, não haveria pessoas infelizes nos países onde o consumo está ao alcance de todos. Infelizmente o que se acentua hoje é que não passamos de meras “mercadorias” dessa sociedade. Sim! Somos meras mercadorias, números para empresas, vendidos diariamente como “pré-dispostos” a adquirir cartões de crédito, bancários, empréstimos e outras incontáveis propostas diárias.
Mas afinal, onde está a felicidade? O que é ser feliz? Devo “ter” para alcançar a felicidade ou devo “ser” para atingir a felicidade?
Não acredito que haja uma resposta concreta e direta a estas perguntas, pois estar feliz é mais do que um simples momento, deve ser o nosso objetivo de vida. Mas você é feliz?
Tudo bem, como disse anteriormente, não há respostas, mas existem indícios desse caminho e aqui vou me valer dos ensinamentos do russo Gurdjieff, em que através de algumas regras, não promete te levar à felicidade, mas pelo menos, te mostrar a direção:
Ø Aprenda a dizer não sem se sentir culpado ou achar que magoou. Querer agradar a todos é um desgaste enorme;
Ø Planeje seu dia, sim, mas deixe sempre um bom espaço para o improviso, consciente de que nem tudo depende de você;
Ø Concentre-se em apenas uma tarefa de cada vez, por mais ágeis que sejam seus quadros mentais, você vai se exaurir;
Ø Esqueça, de uma vez por todas, que você é imprescindível. No trabalho, casa ou grupo habitual. Por mais que isso lhe desagrade, tudo anda sem a sua atuação, a não ser você mesmo;
Ø Abra mão de ser o responsável pelo prazer de todos. Você não é a fonte dos desejos, o eterno mestre de cerimônias;
Ø Peça ajuda sempre que necessário, mas tenha o bom senso de pedir para as pessoas certas;
Ø Diferencie problemas reais de problemas imaginários e elimine-os por que são pura perda de tempo e ocupam um espaço mental precioso para coisas mais importantes;
Ø Tente descobrir o prazer de fatos cotidianos como dormir, comer e tomar banho, sem também achar que é o máximo a se conseguir na vida;
Ø Evite se envolver em ansiedades e tensões alheias. Espere um pouco e depois retome o diálogo, a ação;
Ø Família não é você. Está junto de você. Compõe o seu mundo, mas não é sua própria identidade;
Ø Entenda que princípios e convicções fechadas podem ser um grande peso, a trava do movimento e da busca;
Ø É preciso ter sempre alguém em que se possa conversar e falar abertamente;
Ø Saiba a hora certa de sair de cena, de retirar-se do palco, de deixar a roda. Nunca perca o sentido da importância sutil de uma saída discreta;
Ø Não queira saber se falaram mal de você e nem se atormente com esse lixo mental; escute o que falaram bem, com reserva analítica, sem qualquer convencimento;
Ø Competir no trabalho, no laser, na vida a dois, é ótimo....... Para quem quer ficar esgotado e perder o melhor;
Ø A rigidez é boa na pedra, não no homem. A ele cabe firmeza, o que é muito diferente;
Ø Nunca abandone suas três e inabaláveis amigas: a intuição, a fé e a inocência;
E entenda de uma vez por todas: Você é o que se fizer “ser”!

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Mestrado em Direito da UCS abre processo seletivo 2009

O Programa de Mestrado em Direito da UCS publicou o Edital que rege o Processo Seletivo para ingresso de discentes em março de 2009 (http://www.ucs.br/ucs/editais/arquivos/edital_direito.pdf).
As inscrições abrem-se em 24 de novembro de 2008 e encerram-se em 27 de
fevereiro de 2009.
A área de concentração do Programa é Direito Ambiental. Há duas linhas de pesquisa: "Direito Ambiental e Novos Direitos" e "Direito Ambiental, Trabalho e Desenvolvimento".
Outras informações podem ser acessadas no site do Programa (www.ucs.br, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Programa de Mestrado em Direito).

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Bem-vindos ao Blog do Grupo de Pesquisa DMAD

Caros visitantes,

É com imensa satisfação que apresentamos o blog do Grupo de Pesquisa Direito, Meio Ambiente e Desenvolvimento, certificado pela Universidade de Caxias do Sul e inserido no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

O Grupo é formado por docentes e discentes do Programa de Mestrado em Direito da UCS, sendo constituído pelas seguintes linhas de pesquisa:


1. Direitos fundamentais, meio ambiente e cidadania

Objetivo: Estudar os direitos fundamentais como dimensão simbólica fundamental das instituições jurídico-políticas e como critério de legitimidade para os processos de preservação e educação ambiental,abordando os direitos de cidadania como horizonte a nortear os processos emancipatórios.



2. Direitos humanos, multiculturalismo e meio ambiente

Objetivo: Estudar o Multiculturalismo e relações interculturais; direitos humanos e minorias étnicas; identidade, igualdade e diferença no âmbito intercultural; acesso à justiça e desenvolvimento; meio ambiente, ecocidadania e desenvolvimento; ecologia e políticas nacionais de meio ambiente. Gestão democrática e cidade sustentável. Globalização, desenvolvimento e sustentabilidade.



3. Ecologia jurídica e legislação ambiental

Objetivo: Fomentar a consciência ecológica, substituindo a visão antropocêntrica por uma concepção biocêntrica ou ecocêntrica nas relações homem/natureza, com vistras a dar sustentabilidade aos processos de desenvolvimento. Interpretar e compreender a legislação ambiental nacional e internacional, bem como a sua efetividade e aplicabilidade.



4. Justiça Ambiental, saber e ação

Objetivo: Visa refletir sobre o marco teórico do desenvolviento sustentável no Brasil a Agenda 21, numa perspectiva local de conscientozação das instituições públicas e privadas.



5. Relações de Trabalho, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Objetivo: Estabelecer relações entre a precarização do mundo do trabalho e os reflexos sobre o meio ambiente e a busca pelo desenvolvimento sustentável.


O blog tem como propósito divulgar as atividades do Grupo de Pesquisa, compartilhar conteúdo científico entre pesquisadores das Ciências Sociais e fomentar a pesquisa nas áreas de concentração.

Seja bem-vindo ao nosso Blog!

GP DMAD

Mestrado em Direito UCS