segunda-feira, 29 de junho de 2009

Procuradores do MPF apontam inconstitucionalidades na MP 458

Depois de análise minuciosa da Medida Provisória nº 458/2009, procuradores vinculados ao Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do Ministério Público Federal apontaram nove pontos que consideram inconstitucionais. O texto foi aprovado em 3 de junho pelo Congresso Nacional e tem prazo até amanhã (25/06) para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Os três procuradores do Grupo de Trabalho elaboraram nota técnica dirigida ao Presidente da República. A MP, de acordo com o exame jurídico, fere vários artigos da Constituição.Para regularizar ocupantes ilegais de terras públicas, a nova lei, segundo os membros do MPF, atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação de licitações e prejudica a proteção a populações tradicionais, povos indígenas, quilombolas e também posseiros pobres que foram atraídos para a Amazônia por estímulo governamental.É a segunda manifestação pública do MPF contra a MP 458. Na primeira, duas semanas atrás, 37 procuradores da República que atuam na Amazônia assinaram um documento político, também endereçado ao presidente Lula, em que se diziam preocupados com as consequências sociais da nova legislação.Confira cada um dos pontos que ferem artigos ou princípios defendidos pela Constituição:
1) Atribuição de terras públicas a ocupantes originariamente ilegais. O aproveitamento da omissão do Estado contraria o parágrafo único do artigo 191, que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião.
2) Dispensa de licitação para aquisição de áreas com até 1,5 mil hectares. Fere o inciso XXI do artigo 37, pelo qual alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação pública, obedecendo-se os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também contraria a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a dispensa para área de até 500 hectares. Pelo texto da MP, seria permitido que o ocupante ilegal fosse beneficiado, com preferência. Mas a única circunstância que o difere de demais interessados na terra seria sua ocupação primitiva, seu pioneirismo na ilegalidade.
3) Beneficiados poderão negociar terras depois de três anos. Segundo o artigo 189 da Constituição, o prazo mínimo é de 10 anos, para evitar que a ocupação do imóvel rural seja mero objeto de especulação. O objetivo constitucional é que a terra sirva como meio de produção e promova o avanço social.
4) Inexistência de menção sobre o processo para identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais. Desta forma, a MP aumenta a possibilidade de conflitos em razão da titulação indevida destes locais, alterando e comprometendo atributos que garantem a integridade do bioma amazônico, o que é expressamente vedado pela Constituição.
5) Vedação do acesso gratuito a determinados agentes públicos. A medida não permite que sejam regularizadas situações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras. Ao abrir espaço para que ministros, secretários de Estado, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público possam ter áreas de até 1,5 mil hectares regularizadas, a MP possibilita condutas incompatíveis com ocupantes de cargos públicos, o que afronta os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade defendidos pelo artigo 37.
6) Despojamento de bens vinculados à terra. Em média, cada hectare de terra na Amazônia Legal tem um volume aproximado de 30 a 40 metros cúbicos de madeira, o que, em uma área de 1,5 mil hectares, equivaleria a possibilidade direta de exploração de 60 mil metros cúbicos de madeira. Fere o artigo 5 da Constituição, com base no princípio da igualdade. A MP permite que parcela do patrimônio brasileiro seja transferida para terceiros sem que seja dada a mesma possibilidade a outras pessoas supostamente interessadas.
7) Concentração de terras. A Constituição determina a destinação das terras públicas federais, preferencialmente, para o desenvolvimento da política agrícola e para propiciar uma melhor distribuição de terras por meio do plano nacional de reforma agrária. O texto da MP, contudo, possibilita a concessão de imóveis para pessoas físicas que já possuam outras propriedades, bem como para pessoas jurídicas, promovendo concentração fundiária. Para se ter uma ideia, a média de ocupação territorial humana em lotes de assentamentos rurais na Amazônia não ultrapassa os 50 hectares. Uma das razões é justamente a incapacidade isolada de operação familiar em extensões superiores ao apontado. A medida, ao ampliar esse número em até 1,5 mil hectares, evidencia a entrega do patrimônio da União a empreendimentos com primazia econômica. Além disso, a alienação de terras em si é contraditória, já que são recorrentes as ações de desapropriação para fins de reforma agrária. Futuramente, o governo precisará pagar por essas áreas caso queira reavê-las.
8) Ausência de vistoria nas áreas de até quatro módulos fiscais. Pode redundar na inconstitucional remoção das populações quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais das áreas por eles ocupadas. Além disso, o texto da MP alarga a possibilidade da utilização de "laranjas" para a regularização de terras, já que a comprovação de ocupação anterior a 2004 é feita apenas mediante declaração.
9) Degradação ambiental. A MP exige como condição para que terras sejam regularizadas o mero compromisso de recuperação das áreas degradadas. O artigo 225 da Constituição exige a recuperação efetiva.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Projeto prevê compensação para produtores que preservam o meio ambiente e transfere para os estados a decisão sobre as áreas de reserva legal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro. Um dos principais pontos da proposta é a previsão de compensação financeira para os produtores rurais que preservam a natureza. Se aprovado, o novo código substituirá o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) e revogará outras leis da área ambiental.A proposta determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios. Os recursos para financiar essa "remuneração por serviços ambientais" virão do Orçamento e do Fundo Nacional do Meio Ambiente.Os municípios que promoverem ações de proteção ambiental também serão compensados financeiramente.Valdir Colatto critica o fato de, atualmente, não haver no Brasil uma política de valorização por serviços florestais prestados por produtores. "O Código Florestal vigente pune os produtores que não recuperarem áreas utilizadas muito tempo antes de a legislação ambiental existir no Brasil. A nossa legislação criminaliza o produtor", avalia.
O deputado lembra ainda que, nos Estados Unidos, os programas de apoio à conservação ambiental representam parcela significativa da renda dos produtores norte-americanos. Além da compensação pela perda de renda com a terra que não pode ser utilizada pela agricultura, os produtores são ressarcidos pelo custo da implantação de cobertura vegetal para proteger áreas sensíveis.
Fonte: Íntegra da proposta:- PL-5367/2009

terça-feira, 9 de junho de 2009

Governo entra com 75 novas ações na Justiça contra desmatadores da Amazônia


Brasília - O Ministério do Meio Ambiente vai ajuizar 75 novas ações contra desmatadores e madeireiros ilegais da Amazônia, responsáveis pelo desmate de 80 mil hectares de floresta e pelo comércio ilegal de mais de 58 mil metros cúbicos (m³) de madeira, o equivalente a três mil caminhões. Das 75 ações, 74 são contra pessoas físicas e empresas de Mato Grosso, e uma do Pará.Segundo o ministro Carlos Minc, a concentração de ações em Mato Grosso não é uma “perseguição” ao governador do estado, Blairo Maggi, com quem já divergiu publicamente sobre dados do desmatamento. “Não tem nada a ver com perseguição ao Maggi. Até já fizemos as pazes ,e Mato Grosso nem é o campeão de desmatamento. Foi apenas uma concentração técnica”, afirmou. Pará e Rondônia serão os próximos estados a receber a varredura nos processos.As ações não atingem necessariamente os maiores desmatadores, mas os processos que estavam mais completos, com mais elementos de prova contra supostos crimes ambientais. “Procuramos não ajuizar ações sem provas consistentes. Esses são os processos com mais detalhamento, os mais constituídos entre os sete mil que tramitam somente em Mato Grosso”, detalhou a procuradora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Andrea Vulcanis.Em outubro de 2008, o governo ajuizou 104 ações contra 81 desmatadores da Amazônia. Até agora, não há balanço do andamento dos processos na Justiça. “Já combinei com o ministro Toffoli e daqui a três meses vamos apresentar um balanço do que aconteceu com aquelas 100 ações e com essas 75 de hoje”, prometeu Minc.O ministro disse que espera mais colaboração da Justiça na análise dos processos e defendeu a parceria entre procuradores da área ambiental, juízes e promotores. “A impunidade é a mãe do desmatamento. Precisamos de varas ambientais na Justiça para que os crimes ambientais não fiquem embaixo de uma pilha de outros processos. O crime continua porque a impunidade continua.”A lista de desmatadores é encabeçada pela proprietária Rosane Sorge Xavier, que desmatou 16 mil hectares no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). “Deve ser a rainha da motosserra”, brincou Minc. Em seguida, estão João Ismael Vicentini, que derrubou 7,2 mil hectares de floresta m Feliz Natal e Mário Quirino da Silveira, que desmatou 5,3 mil hectare em São Félix do Xingu (MT).Entre os denunciados por comércio ilegal de madeira, o primeiro lugar da lista é a empresa Lagoa das Conchas Agrofloresta Ltda, responsável por mais de 13 mil m³ de madeira, seguida por Célio José de Paula, que vendeu 12 mil m³ de madeira sem licença e a madeireira Barazetti e Barazzeti Ltda, também autuada por ter em depósito e vender cerca de 12 mil m³ de madeira sem autorização.