sexta-feira, 14 de agosto de 2009

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO DA PCH EM GUAPORÉ

Conforme sentença da Justiça Federal, no Mandado de Segurança, número Nº 2009.71.00.014985-4/RS, teve como decisão “o cancelamento da licença de instalação nº 428/2009-DL, relativa à barragem para geração de energia "PCH Autódromo", localizada no Rio Carreiro, na bacia hidrográfica Taquari-Antas”.

O Juiz Federal fundamentou sua decisão em vários motivos, entre eles:
1) quando o empreendedor estava realizando obras e desmatamento no local, não tinha sequer protocolado o requerimento no IBAMA para resgate da fauna e muito menos tinha obtido essa autorização.
2) Os fatos praticados pelo empreendedor são graves: (a) somente agiu depois que as associações-autoras ajuizaram este mandado de segurança e este juízo deferiu liminar; (b) não fosse a iniciativa das associações-autoras, provavelmente o empreendedor teria persistindo no descumprimento da condicionante da licença de instalação sem ser importunado; (c) a vistoria feita pela FEPAM é superficial, sendo sucinto o relatório de fls. 785, que se limitou a colher informações no local e a tirar fotografias, sem descrever a vegetação suprimida ou quantificar o dano causado (...)
3) Os fatos são graves porque: (a) comprometem a fauna local com a implantação do empreendimento sem autorização prévia do IBAMA; (b) o empreendedor ignora condicionante da licença de instalação, deixando de atender os prazos e de requerer no IBAMA a necessária autorização; (c) mesmo sem ter protocolado no IBAMA o requerimento para remoção da fauna, o empreendedor inicia a instalação do empreendimento e a implantação do canteiro de obras; (e) o empreendedor sequer apresenta justificativa para o descumprimento da condicionante (fls. 800-802), não sendo possível a autorização obtida posteriormente ratificar e tornar lícito o ato ilícito praticado quando do desmatamento sem autorização.
4) Porque os fatos são graves e a atuação da FEPAM foi insuficiente para reprimir infração à legislação ambiental e ao patrimônio nacional da Mata Atlântica (art. 225-§ 4º da CF/88). Se o empreendedor descumpre a licença de instalação e se o órgão ambiental, mesmo sabendo dos fatos, se limita a regularizar a conduta do infrator, essa conta não pode ser paga pela sociedade e pelo meio ambiente. Cabe o cancelamento da licença de instalação e apuração dos fatos nas instâncias apropriadas quanto à conduta do infrator e eventual omissão do órgão fiscalizador em cumprir o que lhe cabe no acompanhamento e fiscalização do empreendimento.

Os itens acima citados são alguns que fundamentaram a decisão proferida pelo Juiz: (a) RECONHECER que o empreendedor infringiu a legislação ambiental e a licença de instalação ao iniciar a implantação do canteiro de obras sem ter previamente requerido nem obtido autorização do IBAMA para resgata da fauna...; (b) DECRETAR o cancelamento da licença de instalação...; (c) DETERMINAR à autoridade impetrada que adote as providências necessárias para imediato cancelamento da licença de instalação...; (d) FIXAR multa diária de R$ 100.000,00 para a hipótese de descumprimento desta sentença (...)

Diante dessa sentença fica evidente que a VIME, representando a comunidade guaporense, tem legitimada suas ações/razões em defesa da vida e do meio ambiente.
Fonte: VIME

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Pequenas Centrais Hidrelétricas

Pequenas Centrais Elétricas (PCHs) estão sendo construídas em praticamente todos os rios brasileiros. Quedas d’água, lindas cachoeiras e corredeiras foram condenadas, pela Aneel, a desaparecer. Em seu lugar surgirão barragens para satisfazer a sanha de investidores em aplicações de longo prazo.Impactos ambientais decorrentes de PCHs são tão nocivos ou mais que os das grandes hidrelétricas. As aprovações dos projetos são, em geral, dadas a vários aproveitamentos em seqüência num mesmo rio, que poderão transformá-lo numa sucessão de lagos. Não há no mundo investimento melhor. A previsão de rentabilidade dessas pequenas geradoras de eletricidade é de 15% ao ano e isso chamou a atenção de empresas internacionais que estão fazendo fila para construir verdadeiros parques de PCHs nos rios brasileiros. Elas vêm em busca de negócio seguro e lucro certo. Não estão preocupadas com as alterações significativas que produzirão no meio ambiente e nas vidas das pessoas, além de ignorarem o que pensa a sociedade. Os projetos de PCHs estão sendo apresentados às pequenas comunidades locais que, despreparadas, acabam aliciadas com falsas promessas de desenvolvimento, de criação de postos de trabalho e de incentivo ao turismo. Ribeirinhos e pequenos produtores rurais não são páreo para grandes investidores internacionais, verdadeiros rolos compressores passando sobre os recursos naturais. Recentemente uma empresa brasileira fez parceria com uma fundação espanhola para explorar, em dez anos, 1500 Mw em PCHs. Duke Energy, outra empresa do setor de geração de energia, além de explorar o rio Paranapanema vai investir nesse chamado “negócio” de pequenas hidrelétricas! Não há critérios, qualquer rio serve.ANEEL aprova os projetos, governos estaduais e municipais licenciam, BNDES financia. Pronto, eis a fórmula para destruição dos rios brasileiros.
Fonte: Telma D. Monteiro