Direito, Meio Ambiente e Desenvolvimento

Grupo de Pesquisa do Mestrado em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS), certificado pela mesma Universidade, inserido no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

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É com imensa satisfação que apresentamos o blog do Grupo de Pesquisa Direito, Meio Ambiente e Desenvolvimento (GP DMAD).

O Grupo é formado por docentes e discentes do Programa de Mestrado em Direito da UCS, sendo constituído pelas seguintes linhas de pesquisa:

1. Direitos fundamentais, meio ambiente e cidadania
2. Direitos humanos, multiculturalismo e meio ambiente
3. Ecologia jurídica e legislação ambiental
4. Justiça Ambiental, saber e ação
5. Relações de Trabalho, Meio Ambiente e Desenvolvimento

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GP DMAD
Mestrado em Direito UCS

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Animais silvestres em cativeiro devem ser reinseridos ...

Trata-se de apelação interposta de sentença que julgou improcedente o pedido de restituição de duas aves silvestres, quais sejam, "papagaio verdadeiro" e "caturrita", apreendidas pelo IBAMA. A parte autora apelou, alegando boa-fé e sustentando que não tinha ciência da irregularidade em manter as aves. Aduziu que possui os animais há mais de 16 anos e que, conforme decidido na antecipação da tutela, mantida em sede de agravo de instrumento, o melhor para os animais é que permaneçam em sua posse. A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento. Embora a apelante alegue boa-fé, a manutenção em cativeiro dos referidos animais - 'papagaio verdadeiro' e 'caturrita' - revela-se irregular, de modo a tornar inviável a sua restituição. E não se alegue que a reintrodução dos animais no habitat natural ensejaria risco de vida às aves. Primeiro, porque o maior risco está na sobrevivência do animal silvestre fora do seu ecossistema. Segundo, porque o IBAMA possui centros de triagem e de recuperação dos animais silvestres submetidos ao cativeiro justamente para torná-los aptos à reintrodução monitorada ao seu nicho ecológico. Rel. Juiz Federal Alexandre Gonçalves Lippel, julg. em 24/06/2009.
Fonte: APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.10.005959-3 (TRF)
Postado por Ferronatto às 08:42

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