segunda-feira, 29 de junho de 2009

Procuradores do MPF apontam inconstitucionalidades na MP 458

Depois de análise minuciosa da Medida Provisória nº 458/2009, procuradores vinculados ao Grupo de Trabalho de Bens Públicos e Desapropriação do Ministério Público Federal apontaram nove pontos que consideram inconstitucionais. O texto foi aprovado em 3 de junho pelo Congresso Nacional e tem prazo até amanhã (25/06) para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Os três procuradores do Grupo de Trabalho elaboraram nota técnica dirigida ao Presidente da República. A MP, de acordo com o exame jurídico, fere vários artigos da Constituição.Para regularizar ocupantes ilegais de terras públicas, a nova lei, segundo os membros do MPF, atenta contra a política nacional de reforma agrária, contra a legislação de licitações e prejudica a proteção a populações tradicionais, povos indígenas, quilombolas e também posseiros pobres que foram atraídos para a Amazônia por estímulo governamental.É a segunda manifestação pública do MPF contra a MP 458. Na primeira, duas semanas atrás, 37 procuradores da República que atuam na Amazônia assinaram um documento político, também endereçado ao presidente Lula, em que se diziam preocupados com as consequências sociais da nova legislação.Confira cada um dos pontos que ferem artigos ou princípios defendidos pela Constituição:
1) Atribuição de terras públicas a ocupantes originariamente ilegais. O aproveitamento da omissão do Estado contraria o parágrafo único do artigo 191, que proíbe a aquisição de imóveis públicos por usucapião.
2) Dispensa de licitação para aquisição de áreas com até 1,5 mil hectares. Fere o inciso XXI do artigo 37, pelo qual alienações devem ser contratadas mediante processo de licitação pública, obedecendo-se os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também contraria a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que permite a dispensa para área de até 500 hectares. Pelo texto da MP, seria permitido que o ocupante ilegal fosse beneficiado, com preferência. Mas a única circunstância que o difere de demais interessados na terra seria sua ocupação primitiva, seu pioneirismo na ilegalidade.
3) Beneficiados poderão negociar terras depois de três anos. Segundo o artigo 189 da Constituição, o prazo mínimo é de 10 anos, para evitar que a ocupação do imóvel rural seja mero objeto de especulação. O objetivo constitucional é que a terra sirva como meio de produção e promova o avanço social.
4) Inexistência de menção sobre o processo para identificação de áreas quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais. Desta forma, a MP aumenta a possibilidade de conflitos em razão da titulação indevida destes locais, alterando e comprometendo atributos que garantem a integridade do bioma amazônico, o que é expressamente vedado pela Constituição.
5) Vedação do acesso gratuito a determinados agentes públicos. A medida não permite que sejam regularizadas situações em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público no Incra, no Ministério do Desenvolvimento Agrário, na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou nos órgãos estaduais de terras. Ao abrir espaço para que ministros, secretários de Estado, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais, vereadores, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público possam ter áreas de até 1,5 mil hectares regularizadas, a MP possibilita condutas incompatíveis com ocupantes de cargos públicos, o que afronta os princípios da moralidade administrativa e impessoalidade defendidos pelo artigo 37.
6) Despojamento de bens vinculados à terra. Em média, cada hectare de terra na Amazônia Legal tem um volume aproximado de 30 a 40 metros cúbicos de madeira, o que, em uma área de 1,5 mil hectares, equivaleria a possibilidade direta de exploração de 60 mil metros cúbicos de madeira. Fere o artigo 5 da Constituição, com base no princípio da igualdade. A MP permite que parcela do patrimônio brasileiro seja transferida para terceiros sem que seja dada a mesma possibilidade a outras pessoas supostamente interessadas.
7) Concentração de terras. A Constituição determina a destinação das terras públicas federais, preferencialmente, para o desenvolvimento da política agrícola e para propiciar uma melhor distribuição de terras por meio do plano nacional de reforma agrária. O texto da MP, contudo, possibilita a concessão de imóveis para pessoas físicas que já possuam outras propriedades, bem como para pessoas jurídicas, promovendo concentração fundiária. Para se ter uma ideia, a média de ocupação territorial humana em lotes de assentamentos rurais na Amazônia não ultrapassa os 50 hectares. Uma das razões é justamente a incapacidade isolada de operação familiar em extensões superiores ao apontado. A medida, ao ampliar esse número em até 1,5 mil hectares, evidencia a entrega do patrimônio da União a empreendimentos com primazia econômica. Além disso, a alienação de terras em si é contraditória, já que são recorrentes as ações de desapropriação para fins de reforma agrária. Futuramente, o governo precisará pagar por essas áreas caso queira reavê-las.
8) Ausência de vistoria nas áreas de até quatro módulos fiscais. Pode redundar na inconstitucional remoção das populações quilombolas, indígenas e ribeirinhas tradicionais das áreas por eles ocupadas. Além disso, o texto da MP alarga a possibilidade da utilização de "laranjas" para a regularização de terras, já que a comprovação de ocupação anterior a 2004 é feita apenas mediante declaração.
9) Degradação ambiental. A MP exige como condição para que terras sejam regularizadas o mero compromisso de recuperação das áreas degradadas. O artigo 225 da Constituição exige a recuperação efetiva.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Projeto prevê compensação para produtores que preservam o meio ambiente e transfere para os estados a decisão sobre as áreas de reserva legal

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5367/09, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que institui o Código Ambiental Brasileiro. Um dos principais pontos da proposta é a previsão de compensação financeira para os produtores rurais que preservam a natureza. Se aprovado, o novo código substituirá o atual Código Florestal (Lei 4.771/65) e revogará outras leis da área ambiental.A proposta determina a compensação financeira de proprietários de áreas ambientalmente importantes ou no caso de limitação de exploração econômica do local. Esses proprietários contarão com créditos especiais, recursos, deduções, isenções parciais de impostos, tarifas diferenciadas, prêmios e financiamentos, entre outros benefícios. Os recursos para financiar essa "remuneração por serviços ambientais" virão do Orçamento e do Fundo Nacional do Meio Ambiente.Os municípios que promoverem ações de proteção ambiental também serão compensados financeiramente.Valdir Colatto critica o fato de, atualmente, não haver no Brasil uma política de valorização por serviços florestais prestados por produtores. "O Código Florestal vigente pune os produtores que não recuperarem áreas utilizadas muito tempo antes de a legislação ambiental existir no Brasil. A nossa legislação criminaliza o produtor", avalia.
O deputado lembra ainda que, nos Estados Unidos, os programas de apoio à conservação ambiental representam parcela significativa da renda dos produtores norte-americanos. Além da compensação pela perda de renda com a terra que não pode ser utilizada pela agricultura, os produtores são ressarcidos pelo custo da implantação de cobertura vegetal para proteger áreas sensíveis.
Fonte: Íntegra da proposta:- PL-5367/2009

terça-feira, 9 de junho de 2009

Governo entra com 75 novas ações na Justiça contra desmatadores da Amazônia


Brasília - O Ministério do Meio Ambiente vai ajuizar 75 novas ações contra desmatadores e madeireiros ilegais da Amazônia, responsáveis pelo desmate de 80 mil hectares de floresta e pelo comércio ilegal de mais de 58 mil metros cúbicos (m³) de madeira, o equivalente a três mil caminhões. Das 75 ações, 74 são contra pessoas físicas e empresas de Mato Grosso, e uma do Pará.Segundo o ministro Carlos Minc, a concentração de ações em Mato Grosso não é uma “perseguição” ao governador do estado, Blairo Maggi, com quem já divergiu publicamente sobre dados do desmatamento. “Não tem nada a ver com perseguição ao Maggi. Até já fizemos as pazes ,e Mato Grosso nem é o campeão de desmatamento. Foi apenas uma concentração técnica”, afirmou. Pará e Rondônia serão os próximos estados a receber a varredura nos processos.As ações não atingem necessariamente os maiores desmatadores, mas os processos que estavam mais completos, com mais elementos de prova contra supostos crimes ambientais. “Procuramos não ajuizar ações sem provas consistentes. Esses são os processos com mais detalhamento, os mais constituídos entre os sete mil que tramitam somente em Mato Grosso”, detalhou a procuradora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Andrea Vulcanis.Em outubro de 2008, o governo ajuizou 104 ações contra 81 desmatadores da Amazônia. Até agora, não há balanço do andamento dos processos na Justiça. “Já combinei com o ministro Toffoli e daqui a três meses vamos apresentar um balanço do que aconteceu com aquelas 100 ações e com essas 75 de hoje”, prometeu Minc.O ministro disse que espera mais colaboração da Justiça na análise dos processos e defendeu a parceria entre procuradores da área ambiental, juízes e promotores. “A impunidade é a mãe do desmatamento. Precisamos de varas ambientais na Justiça para que os crimes ambientais não fiquem embaixo de uma pilha de outros processos. O crime continua porque a impunidade continua.”A lista de desmatadores é encabeçada pela proprietária Rosane Sorge Xavier, que desmatou 16 mil hectares no município de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). “Deve ser a rainha da motosserra”, brincou Minc. Em seguida, estão João Ismael Vicentini, que derrubou 7,2 mil hectares de floresta m Feliz Natal e Mário Quirino da Silveira, que desmatou 5,3 mil hectare em São Félix do Xingu (MT).Entre os denunciados por comércio ilegal de madeira, o primeiro lugar da lista é a empresa Lagoa das Conchas Agrofloresta Ltda, responsável por mais de 13 mil m³ de madeira, seguida por Célio José de Paula, que vendeu 12 mil m³ de madeira sem licença e a madeireira Barazetti e Barazzeti Ltda, também autuada por ter em depósito e vender cerca de 12 mil m³ de madeira sem autorização.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Florianópolis: poder de polícia ambiental é comum a União, Estados e Municípios

A Justiça Federal negou o pedido de liminar da empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil para suspender os efeitos da notificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que exigiu a apresentação de informações e documentos. A empresa alegou que o Ibama invadiu competência da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que emitiu a licença para a atividade. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, não acolheu o argumento, por entender que o exercício do poder de fiscalização é atribuição comum dos órgãos da União, dos estados e dos municípios.

“A notificação exarada pelo Ibama pode conviver com a licença expedida pela Fatma; ambas são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente”, afirmou a juíza na decisão registrada quarta-feira (6/5/2009). A magistrada explicou também que não se está discutindo o licenciamento, que cabe à Fatma, órgão estadual. “O que se verifica é a constatação de um dano ambiental, daí a notificação para a entrega dos documentos” que estariam “relacionados com a atividade da autora [a empresa] e as possíveis consequências que possa causar”.

A juíza não aceitou, também, a alegação da empresa de que não poderia apresentar alguns documentos, em função de terem sido apreendidos durante as investigações da Operação Dríade, da Polícia Federal. “Pode a autora requerer à autoridade policial cópia dos documentos”, lembrou Marjôrie. Além disso, a magistrada considerou que a notificação não causa nenhum prejuízo à empresa, “na medida em que lhe possibilita comprovar o cumprimento das normas ambientais”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Processo nº 2009.72.00.004508-0

domingo, 10 de maio de 2009

Butão estuda recalcular PIB para "felicidade interna bruta"

Enquanto o resto do mundo não consegue compreender esses tempos de infelicidade, um pequeno reino budista no alto das montanhas do Himalaia diz estar trabalhando em uma resposta.
"Ganância, a insaciável ganância humana", disse o primeiro-ministro do Butão Jigme Thinley, descrevendo o que considera a causa da catástrofe econômica do mundo além das montanhas cobertas de neve. "O que precisamos é de mudança", ele disse na fortaleza branca onde trabalha. "Precisamos de felicidade interna bruta."
A noção de felicidade interna bruta foi a inspiração do antigo rei, Jigme Singye Wangchuck, nos anos 1970, como uma alternativa ao produto interno bruto. Agora, os butaneses estão refinando a filosofia norteadora no que eles consideram uma nova ciência política, que amadureceu em uma política governamental num momento em que o mundo pode precisar dela, disse Kinley Dorji, secretário da Informação e Comunicação.
"Você está vendo no que dá a completa dedicação ao desenvolvimento econômico", ele disse, se referindo à crise econômica mundial. "As sociedades industrializadas decidiram agora que o PIB é uma promessa quebrada."
Sob uma nova Constituição adotada no ano passado, programas do governo - da agricultura ao transporte e ao comércio exterior - devem ser julgados não só pelos benefícios econômicos que podem oferecer, mas também pela felicidade que produzem.
O objetivo não é a felicidade em si, o primeiro-ministro explicou, um conceito que cada pessoa deve definir por si mesma. Ao invés disso, o governo objetiva criar as condições para o que ele chamou de, em uma versão atualizada da Declaração de Independência americana, "a busca pela felicidade interna bruta."
Os butaneses começaram com um experimento dentro de outro experimento, aceitando a renúncia do popular rei como monarca absoluto e conduzindo a primeira eleição democrática do país há um ano. A mudança faz parte da conquista da felicidade interna bruta, Dorji disse. "Elas soam bem, democracia e FIB. Ambas colocam a responsabilidade no indivíduo. A felicidade é uma busca individual e a democracia é o poder do indivíduo."
Foi um raro caso de renúncia unilateral de um monarca ao poder, e um caso ainda mais raro de renúncia contra a vontade de seus súditos. Ele cedeu o trono a seu filho, Jigme Khesar Namgyel Wangchuck, que foi coroado em novembro no novo papel de monarca constitucional sem poder executivo.
O Butão é, talvez, um lugar fácil para se reescrever habilmente as regras econômicas - um país com um aeroporto e dois aviões comerciais, onde só é possível ir de oeste a leste após quatro dias de viagem pelas estradas nas montanhas.
Não mais de 700 mil pessoas vivem no reino, espremidas entre as duas nações mais populosas do mundo, Índia e China, e sua tarefa é agora controlar e administrar as mudanças inevitáveis de seu modo de vida. Este é um país onde cigarros são proibidos e a televisão foi introduzida há apenas 10 anos, onde roupas e arquitetura tradicionais são obrigatórias por lei e onde a capital não tem semáforos e possui apenas um policial de trânsito em serviço.
Para que o mundo leve a felicidade interna bruta a sério, os butaneses admitem, eles devem elaborar um sistema de conceitos e padrões que possam ser quantificados e medidos pelos grandes atores da economia mundial.
"Quando o Butão disse, 'OK, aqui estamos com a FIB,' o mundo desenvolvido, o Banco Mundial, o FMI e assim por diante perguntaram, 'Como se mede isso?'" Dorji disse, caracterizando as reações dos grandes atores econômicos do mundo. Por isso os butaneses produziram um elaborado modelo de bem-estar que conta com quatro pilares, nove domínios e 72 indicadores de felicidade.
Especificamente, o governo determinou que os quatro pilares de uma sociedade feliz envolvem economia, cultura, meio ambiente e boa governança. Eles se dividem um nove domínios: bem-estar psicológico, ecologia, saúde, educação, cultura, padrões de vida, uso do tempo, vitalidade comunitária e boa governança, cada um com seu próprio peso no índice da FIB.
Tudo isso deve ser analisado usando os 72 indicadores. No domínio do bem-estar psicológico, por exemplo, os indicadores incluem a freqüência das preces e da meditação, e de sentimentos de egoísmo, inveja, calma, compaixão, generosidade e frustração, bem como pensamentos suicidas. "Estamos até mesmo decompondo as horas do dia: quanto tempo uma pessoa passa com a família, no trabalho e assim por diante", Dorji disse.
Até mesmo fórmulas matemáticas foram desenvolvidas para decompor a felicidade em suas menores partes. O índice de FIB para bem-estar psicológico, por exemplo, inclui o seguinte: "uma soma das distâncias ao quadrado entre o índice ideal e o real de quatro indicadores de bem-estar psicológico. Aqui, ao invés da média, a soma das distâncias ao quadrado é calculada porque os pesos somam 1 em cada dimensão."
Isso é seguido por uma série de equações: = 1-(0,25+0,03125+0,000625+0)
= 1-0,281875
= 0,718
A cada dois anos, esses indicadores são reavaliados através de um questionário nacional, disse Karma Tshiteem, secretário da Comissão da Felicidade Interna Bruta, sentado em seu escritório no final de um dia duro de trabalho que ele disse tê-lo feito feliz.
A felicidade interna bruta tem uma aplicação mais ampla no Butão, que corre para preservar sua identidade e cultura de intrusos do mundo exterior. "Como um pequeno país como o Butão lida com a globalização?" Dorji perguntou. "Sobreviveremos por nossa distinção, por sermos diferentes."
O Butão está colocando seus quatro pilares, nove domínios e 72 indicadores contra 48 canais de Hollywood e Bollywood que invadiram o país desde que a televisão foi permitida há uma década. "Antes de junho de 1999, se você perguntasse a um jovem quem era nosso herói, a resposta inevitável seria 'O Rei', Dorji disse. "Imediatamente após isso, passou a ser David Beckham, e agora é 50 Cent, o rapper. Os pais se sentem impotentes."
Então, enquanto a FIB possui o segredo da felicidade para as pessoas que estão sofrendo com o colapso das instituições financeiras no exterior, ela oferece algo mais urgente aqui nesta cultura antiga. "A história do Butão hoje é, em uma palavra, sobrevivência", Dorji disse. "A felicidade interna bruta é sobrevivência; como combater uma ameaça à sobrevivência."
SETH MYDANS
The New York Times
10 de maio de 2009 • 14h10 • atualizado às 14h10
Tradução: Amy Traduções